
Perguntas frequentes
LESÕES E SUBSTITUIÇÕES - diferentes casos
Estávamos a ganhar 6-4 2-0 e o meu parceiro lesionou-se. Como fazemos?
Neste caso atribui-se a vitória à dupla adversária pelos parciais registados até ao momento adicionados do número de jogos e pontos necessários para esta dupla fechar a partida, ou seja, considera-se a vitória dos adversários por 6-4, 2-6, 0-10. Contudo, se ambas as duplas se puserem prontamente de acordo em concluir a partida em nova data a agendar, a organização analisará a situação e poderá aceitar a continuação ou até mesmo a repetição da partida posteriormente.
Lesionei-me mas acho que recupero dentro de dias. Vale a pena pedir a substituição?
As substituições de jogadores só devem ser realizadas como último recurso, dado que acabam sempre por adulterar a integridade da competição. Se o tempo de recuperação for inferior a 2 semanas, devem optar por adiar as partidas referentes às jornadas em questão, devendo comunicar desde logo essa mesma lesão à organização e aos adversários envolvidos nos jogos adiados.
Estou lesionado e prevejo regressar dentro de 3 semanas. Aguardo ou devo pedir a minha substituição?
Neste caso aconselha-se a substituição do jogador, dado que a ausência prevista é superior a 2 semanas. Em casos excecionais de duplas convictas de que conseguem posteriormente recuperar o tempo perdido, seja por faltarem poucas partidas por disputar ou por terem uma grande flexibilidade para a marcação das partidas, podem optar por adiar as partidas referentes às jornadas em questão, comunicando essa mesma lesão à organização e aos adversários envolvidos nos jogos adiados.
Tenho jogo logo à noite e não posso ir. O meu parceiro pode levar um substituto?
As substituições de jogadores só devem ser realizadas como último recurso e nunca de forma casuística. Para além disso, a comunicação das substituições deve ser efetuada até 24h antes da primeira partida do novo jogador. Caso este prazo não seja cumprido, a partida só pode ser realizada se houver concordância da dupla adversária dessa partida.
Lesionei-me, tenho direito a seguro?
Sim, todos os inscritos e substitutos estão cobertos por um seguro desportivo nos termos do Decreto-Lei n.º 10/2009 de 12 de Janeiro. Para mais informações sobre a apólice, enviem-nos uma mensagem de correio eletrónico para ligas@padelbox.pt.
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